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As necessidades, cada vez mais exigentes, da sociedade
em geral, das indústrias e dos consumidores,
em particular, em matéria de lubrificantes para
seus automóveis, motocicletas, veículos
pesados e máquinas em geral, devem ser levadas
em consideração permanentemente, de forma
direta e indireta pelas companhias do setor, em especial
no que se refere a pesquisa e desenvolvimento de novos
produtos e melhora contínua da qualidade dos
existentes.
2. Deve-se garantir os direitos dos consumidores,
a proteção do meio-ambiente, das marcas
comerciais e da propriedade industrial, assim como o
perfeito cumprimento das normas de Defesa da Concorrência
e de Concorrência Desleal.
3. As ações das companhias deste
setor devem deixar clara sua vontade de colaborar na
resolução dos problemas meio-ambientais,
que são de sua competência. Neste sentido
e, de forma adicional, respeito ao recolhimento e tratamento
dos óleos usados, estas companhias devem atuar
de forma concordante e uniforme.
4. Os envases dos lubrificantes deverão
cumprir, de forma estrita, a norma específica
sobre rótulo, e em definitivo, com as seguintes
obrigações:
-A informação do rótulo deve aparecer
em espanhol, no mínimo, porém, não
exclusivamente.
-Debe indicar a razão social e o domicílio,
no âmbito da União Européia, do
fabricante ou do distribuidor do produto.
-Deve assinalar o lote de fabricação
do mesmo.
Em todo o caso, a informação presente
no rótulo será verdadeira e não
oferecerá margem a dúvidas. As companhias
do setor devem garantir o cumprimento dos níveis
de especificações técnicas reinvindicados
nos rótulos dos envases.
5. Com a finalidade de que os consumidores,
e a sociedade em geral, disponham de um melhor conhecimento
dos produtos lubrificantes, buscando a defesa de seus
direitos, as companhias deste setor devem realizar ações
específicas, de forma direta ou através
da Associação que as represente, no sentido
de divulgar, informar e formar a sociedade e/ou seus
representantes sobre os pormenores dos lubrificantes.
6. As companhias de lubrificantes devem realizar
seus melhores esforços para difundir e fazer
cumprir os princípios contidos no presente documento
a suas respectivas redes de distribuidores, a fim de
garantir da forma mais efetiva possível o cmprimento
da legislação citada.
Madrid, 18 de dezembro de 1997.
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